ENVIDRAÇAMENTO DE SACADAS X CONDOMÍNIOS
Matéria publicada na Revista: Tecnologia e Vidros Entrevista do Dr. Alfredo Mimessi.
Basta envidraçar a sacada do edifício, ou como muitos preferem denominar, terraço ou varanda, que aparecem síndicos ou condôminos irritados e supostamente conhecedores da Lei se opondo à iniciativa.
As principais alegações contrárias são de que tal reforma altera a configuração da fachada, que fere a Lei do Condomínio ou que modifica a função da varanda em relação ao projeto inicial.
Mas não é de hoje que o envidraçamento de sacadas enfrenta ferozes opositores. Conta-se que um ex-governador de São Paulo, foi um dos primeiros usuários do vidro a enfrentar esse mesmo problema. Na época mandou fechar a sacada do apartamento na avenida São Luis, no centro da cidade, com vidros verdes. Apesar do veemente protesto dos vizinhos a sacada envidraçada permaneceu.
Devido a essas questões, diversas obras para fechamento com vidros em edifício deixaram de ser feitas. Trata-se de prejuízo tanto para as vidraçarias quanto para os usuários, que deixam de ter uma excelente proteção contra as intempéries, os mosquitos, a poeira, o barulho e invasões.
Para esclarecer essa questão a reportagem entrou em contato com o advogado
Alfredo Mimessi, presidente da Associação Brasileira de Condomínios (
Abracond). Além de advogado especializado em questões que envolvem os condomínios, Mimessi possui uma experiência pessoal nessa questão.
O Dr. Mimessi foi o primeiro a envidraçar a sacada do seu apartamento localizado no bairro do Morumbi, em São Paulo. O condomínio contratou advogado contra aquela iniciativa, alegando que o envidraçamento alterava a fachada. Como as providências legais não lograram sucesso a sacada envidraçada permaneceu.
O Dr. Mimessi já era presidente da Abracond, utilizou diversos argumentos. O primeiro foi o de que o envidraçamento privilegiava a preservação da vida, pois servia de proteção contra a queda de crianças que eventualmente poderiam visitar o apartamento.
Destacou que as telas de proteção de nylon ou arame, normalmente utilizadas para essa finalidade, em sua opinião, prejudicariam ainda mais o aspecto estético de seu apartamento e também do edifício.
No fechamento de sua sacada o advogado adaptou uma ferragem da linha Santa Marina para permitir o seu fechamento com cadeados. Isso reforçou o argumento de que o sistema seria mais eficiente para a proteção das crianças e ainda ajudou a justificar o segundo argumento, que também está relacionado com a questão da preservação da vida. Como o apartamento está localizado no segundo andar, a escalada de meliantes e marginais pelo lado de fora da fachada não é totalmente improvável. Também existia a possibilidade de acesso desses elementos pela sacada do apartamento localizado ao lado. Com o envidraçamento a segurança do condômino foi ampliada, pois o envidraçamento impede esse tipo de acesso.
Na defesa o advogado mencionou as vantagens do envidraçamento das sacadas, que são a proteção contra a poeira, entrada de mosquitos, a redução do barulho, o melhor aproveitamento do espaço e outras.
Por fim justificou que na execução da obra procurou utilizar a esquadria e os vidros da mesma tonalidade utilizada nas janelas do edifício, que no caso eram da cor bronze. Ou seja, não estava acrescentando nenhum material novo, mas somente os que já faziam parte da fachada.
Os benefícios ficaram tão evidentes e condôminos que tinham ido contra a iniciativa acabaram também seguido o exemplo e envidraçando suas sacadas.
“Fui contratado várias vezes para defender questões semelhantes e nunca perdi uma causa”, comenta Mimessi. Ele destaca, que os textos legais das várias matérias jurídicas permitem uma análise clara e fácil. No condomínio poucos advogados se especializam, porque as lacunas somente podem ser preenchidas com a vivência.
Até hoje Mimessi é procurado para resolver problemas de envidraçamento de sacadas. Aos que o procuram ele recomenda que a consulta seja feita antes de se fazer o fechamento. Isso porque existem questões sutis que podem prejudicar o usuário em uma disputa judicial desse tipo.
Uma dessas questões, por exemplo é de que a metade de fora da parede do edifício pertence ao condomínio. Devido a isso, o morador deve tomar cuidado para que o perfil seja instalado da metade do beiral da sacada para dentro.
Outra questão importante é utilizar o mesmo tipo e cor de perfil e de vidros empregados no restante da fachada do edifício.
Essa prévia consulta pode ser feita pelo telefone: (11) 3758- 0314. “As vantagens do fechamento são muito grandes e o condomínio não pode prejudicar uma pessoa somente baseado na questão supostamente estética, principalmente quando a questão envolve a segurança, mas a pessoa tem de saber fechar com um projeto que se integre à fachada, e no caso de surgir uma questão judicial, tem de buscar assessoria correta”, finaliza Mimessi.
Klinglass
A empresa Klinglass trouxe inovação para o fechamento das sacadas.
Todos os vidros são retrateis, permitindo a abertura total do espaço. Eliminou as esquadrias verticais, com visualização somente dos vidros internos instalados na parte exclusiva do apartamento.
RO UTILIZA OS BENEFÍCIOS DA CORTINA DE VIDRO
O Estado de Rondônia, população 1.500 milhões, 52 Municípios, Capital Porto Velho com 400 mil habitantes, já utiliza os benefícios da cortina de vidro nos seus primeiros 20 condomínios.
Além da segurança e vantagens noticiadas, a cortina de vidro é um anteparo protetor dos ventos e chuvas fortes, poeira, queimadas, cheiro de fumaça, fuligem e insolação.
Consulente Maria da Glória, esta melhoria além da segurança, muito lhe ajudará na conservação do espaço, preservação da saúde e climatização da sua unidade do calor excessivo.
Dr. Alfredo Mimessi