Compete ao síndico representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.
A lei não contempla preceitos, que preservam o condomínio, os condôminos e o síndico. Não há exigência para assunção ao cargo de síndico. Entretanto, após assumir a sindicância, o síndico pode ser penalizado civil e criminalmente pelos atos que pratica, comprometendo a sua vida pessoal e o seu patrimônio. A motivação pela qual o síndico buscou a sindicância é irrelevante.
A lei somente trata das conseqüências, quando o resultado está consumado e os prejuízos já ocorreram.
Hoje, o atendimento às inúmeras exigências legais e formalismos impostos, tornou o condomínio complexo, obrigando o síndico a procurar ajuda profissional especializada.
Um grande número de pessoas, em face destes problemas, procuram a ABRACOND para participar do Curso de Síndico, direcionado, também, aos condôminos e interessados no setor.
O aumento das dificuldades legais e formais do condomínio, os atuais conceitos administrativos voltados à manutenção, serviços, produtos, estrutural, exigem do síndico uma conduta cautelosa e decisões profissionais.
O síndico deve se inteirar das matérias condominiais para preservar a sua responsabilidade e evitar que o condomínio seja lesado.
A conduta imparcial deve estar voltada em saber: " o quê eu posso fazer", "o quê fazer", "como" e "quando fazer". Deve sempre respeitar a identidade do condomínio, o perfil dos condôminos, a ampla divulgação, o tempo hábil para participação e maturação.
Todos suportam os ônus. Assim, as decisões são da alçada de todos, notadamente pela transparência que deve existir no condomínio. Destarte, somam-se informações que otimizam, substituem ou conclui-se de que o projeto é inviável. Este procedimento correto na gerência condominial, preserva a responsabilidade do síndico, resulta na necessária convivência solidária e saudável. Evita envolver o condomínio em disputas judiciais, cujo desfecho é imprevisível e os apenados são sempre os condôminos.
Uma regra prática é a dos 3Ps. : Projeto – elaboração e apresentação do que se pretende fazer. Participação – divulgação e transparência das propostas no condomínio. Prazo – tanto na formatação, maturação do que se pretende fazer como para a sua execução, sem atropelos, dentro das possibilidades, elidindo os erros, evitando défice de caixa, que geram a inadimplência, o grave problema, que surge por um erro administrativo.
As reclamações são inúmeras, as matérias são diversas.
Um prédio com sete andares, sofreu infestação de cupim na cobertura. Preterindo o orçamento correto e de pequeno valor, sem autorização assemblear a síndica gastou uma arrecadação condominial em "barreira química" , que não solucionaou o problema em prejuízo do condomínio. – vide cupim. -
O condomínio teve princípio de incêndio em razão do armazenamento errado do lixo destinado a reciclagem, por não observar as recomendações exigidas. – vide reciclagem – vide incêndio.
Uma condômina cooptou com a malversação do síndico, recebendo uma arrecadação condominial para assessorá-lo no jardim. - vide jardim -.
Tudo no condomínio fica registrado e o síndico sempre será cobrado e responde pelos seus atos.
A observância às normas legais, aos atuais conceitos administrativos, o atendimento às necessidades, reclamos e solicitações dos condôminos é que preservam a imagem do síndico.
A boa sindicância é priorizar à qualidade de vida e a harmonia condominial.
Escreva-nos, conte-nos as suas experiências, dúvidas, que esclareceremos. Elas entrarão no foro de debates.
Votos de sucesso na gestão !
Dr. Alfredo Mimessi
ABRACOND - Associação Brasileira de Condomínios, Síndicos, Condôminos e Empresas Afins
Rua: Joaquim Floriano, 733, 2º andar - São Paulo – SP – CEP: 04534-904
ORAÇÃO DO SÍNDICO
DEUS,
CONCEDA-ME SERENIDADE PARA ACEITAR AS COISAS QUE NÃO POSSO MUDAR,
INTELIGÊNCIA PARA MUDAR AQUELAS COISAS QUE POSSO
E SABEDORIA PARA RECONHECER A DIFERENÇA.
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