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seta Contru - Ficam


Matérias :
* Criação do CONTRU
* Responsabilidade do Síndico
* Decreto 32.963 de 15.01.1993

* Criação do CONTRU
Faz 33 anos que o Contru previne acidentes

Cabe ao Contru a fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por todas as edificações da Cidade de São Paulo.

Quando pensamos em segurança de edificações logo lembramos dos fiscais técnicos do Contru. Devido aos inúmeros incidentes e principalmente às tragédias com incêndios que marcaram a década de 70 na Capital, era urgente a criação de um departamento que cuidasse da segurança dos edifícios e locais de concentração de grande público.

Assim, em 1974, foi criado o Grupo Especial de Peritagem (GEP), que, alguns anos depois, passou a chamar-se Contru - Departamento de Controle e Uso de Imóveis, órgão associado à Secretaria de Habitação. Conforme o Decreto nº 14.451/77 e a Lei nº 10.237, de 17/12/1989, cabe ao Contru a fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por todas as edificações da Cidade de São Paulo.

Desde então, o Contru passou a fiscalizar os locais de grande concentração de público e as edificações que por força da legislação municipal necessitem ser adaptadas às normas de segurança e uso.

As atribuições do Contru são divididas com as subprefeituras, de acordo com o Decreto nº 44.418, que estabelece:

- Edificações que abrigam mais de 500 pessoas são responsabilidade do Contru e as que abrigam menos de 500 pessoas, da subprefeitura;

- Locais abertos com mais de 50 mil pessoas ficam com o Contru e abaixo de 50 mil, com a subprefeitura;

- Locais cobertos e abertos com mais de 5 mil pessoas, com o Centru, e com menos de 5 mil pessoas, com a subprefeitura.

O corpo técnico é composto por 51 funcionários distribuídos em cinco divisões:

Contru 1: tem sob sua responsabilidade a emissão de Auto de Verificações de Segurança (AVS), de certificados de manutenção e de acessibilidade.

Contru 2: tem a incumbência de cadastrar, analisar e expedir Alvarás de Funcionamento para Locais de Reunião (AFLR) e suas respectivas revalidações anuais e alvará de autorização para realização de eventos temporários abertos ao público, bem como fiscalizar e vistoriar "in loco" esses eventos.

Contru 3: emite licença de instalação e funcionamento dos depósitos de combustíveis e inflamáveis, produtos químicos e explosivos e os respectivos aparelhos que completam a instalação.

Contru 4: é responsável por receber, analisar e decidir sobre solicitações de alvarás de aprovação, execução e funcionamento do sistema de segurança de edificações novas. Analisa também as solicitações de auto de verificação de segurança para uso institucional (escolas, hospitais e etc.), bem como os certificados de manutenção e acessibilidade para esse uso. Além disso, analisa e expede Alvarás de Funcionamento para Locais de Reunião e suas revalidações anuais para o uso.

Contru 5: é responsável pela emissão da licença e fiscalização de instalação e funcionamento de aparelhos de transporte vertical, horizontal e assemelhados (elevadores, escadas rolantes, etc.) e também pela fiscalização e concessão de registro de empresas conservadoras de elevadores.

Eventos

O Contru dá atenção especial para a realização de eventos que concentrem grande quantidade de público, para que tragédias como a que ocorreu no estacionamento do Shopping Fiesta em fevereiro de 2006 não se repitam mais no Município. Na ocasião, os organizadores da sessão de autógrafos com o grupo mexicano Rebeldes-RBD não pediram autorização ao Contru nem à Subprefeitura local. O evento previa receber cerca de 100 pessoas (e deveria ter alvará para tal), porém mais de 5 mil fãs compareceram ao estacionamento do shopping.

Para dar início ao processo de obtenção de um alvará para evento, o responsável deve dirigir-se ao edifício Martinelli e protocolar o pedido no 8º andar, com um mês de antecedência do evento. Em seguida, é feita a primeira análise do pedido e é emitido um comunicado, apontando os documentos a serem entregues de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 395/2003 para a expedição de Alvará de Autorização para Eventos.

O atendimento das exigências técnicas dessa Portaria deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/SP). Depois de entregar todos os documentos nas datas predeterminadas, a produtora do evento monta sua estrutura, que tem o acompanhamento de técnicos do Contru. O alvará só sai após a fiscalização dos técnicos no local do evento.

Balanço de atividades do Contru

Em 2006, o Departamento realizou 1.506 vistorias envolvendo todas as divisões, com 109 interdições e 513 intimações. No total, foram emitidos 2.063 alvarás.


* RESPONSABILIDADE DO SINDICO

Face às inúmeras exigências legais o exercício da sindicância exige vigilância e assessoria, sendo importante o acesso à informação.

Atualmente ficou sob a responsabilidade do síndico a manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio nas edificações residenciais e elevadores.

A competência do Departamento de Controle de Uso de Imóveis – CONTRU -, dependendo do porte das edificações as atribuições passaram a cargo da coordenadoria das Subprefeituras.

Como as alterações legais, no Brasil, são constantes, inexistindo a preocupação de uma estrutura estável, a título de orientação transcrevemos o Decreto n. 32.963 de 15 de janeiro de 1993.

Dr. Alfredo Mimessi

* Decreto 32.963 de 15.01.1993
ABRACOND Associação Brasileira de Condomínios, Sindícos e Empresas Afins
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