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seta Inadimplência

A qualidade da sindicância é mesurada pela inadimplência.
A inadimplência é uma bola de neve, descendo montanha de gelo.
Começa num erro administrativo. Se mal resolvido, outros se acumulam.
A questão é de que a inadimplência gera a inadimplência.
Tão nociva ao condomínio e aos condôminos, como evitá-la ?
A boa administração estabelece as despesas ordinárias. São os gastos constantes.
O desafio é reduzir os custos com qualidade.
As despesas, as receitas ordinárias têm a prestação de contas e o boleto de cobrança, exclusivos.
O relatório claro com os documentos a disposição dos condôminos, mostra, que a cota condominial, não é mera obrigação gerada em assembléia mal realizada.
São serviços e consumos indispensáveis.

As despesas extraordinárias são os gastos eventuais.
Prestação clara das contas, separadas das demais despesas, boleto com vencimento no meio do mês, não interferem ou prejudicam os compromissos ordinários condominiais.
 
Aprovar despesas extraordinárias no inopino, é um erro e risco e sempre resulta em inadimplência.
Orçamentos nem sempre significam lisura.
Muitas são as queixas em face da impropriedade, erro na execução e custos exorbitantes.
A conduta sensata do síndico é fundamental. 
A boa sindicância consiste na: integridade, transparência  e  competência.
A integridade  e a transparência  são  pessoais.
A competência, todavia, exige conhecimentos técnicos e formais para saber:
“o quê eu posso fazer” , “o quê fazer” , “como”  e  “quando fazer”.
Respeitando a identidade do condomínio, o perfil dos condôminos, a ampla divulgação, o tempo hábil para a participação e maturação.
Desse modo, é a sindicância responsável.

O condomínio não é pessoa jurídica, embora tenham mecanismos apropriados para constituí-lo.
A exclusão o simplificou.
É sujeito de direitos e obrigações, tem CNPJ e movimenta conta bancária.
A estrutura é preservada pela responsabilidade civil e criminal do síndico.
Independe se assessorado pelo conselho ou comissões, sempre responde sozinho pelos erros e práticas abusivas.

    Regra dos 3Ps. :
Projeto – do que se pretende fazer.
Participação – divulgação e transparência das propostas.
Prazo – execução dentro das possibilidades, elidindo os erros, evitando problemas de caixa.
Imprescindível a participação de todos nas decisões condominiais.
Todos arcam com os ônus. Assim, 
somam-se informações, que otimizam, substituem ou chega-se a conclusão de que o projeto é inviável.
Preserva a responsabilidade do síndico, resulta na convivência solidária e saudável. Evita envolver o condomínio em disputas judiciais, cujo desfecho é imprevisível e os apenados são sempre os condôminos.

 Cuidado !
 Iniciar a bola de neve é fácil,  o difícil é interrompê-la !
 

Dr. Alfredo Mimessi
 

 

ABRACOND Associação Brasileira de Condomínios, Sindícos e Empresas Afins
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