Um dos sérios problemas existentes nos condomínios, despercebido pelo síndico ou seus responsáveis, ocorre no Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA -, Pára-Raio.
A partir deste mês, com as chuvas, os Pára-raios devem estar em perfeito funcionamento para receber os surtos de raios e impedir que ocorram graves prejuízos materiais e pessoais, muitas vezes fatais, que implicam na responsabilidade civil e criminal do síndico.
Aparentemente simples, o Pára-raio é um equipamento complexo. Tanto para a sua instalação ou manutenção, exige profissionais habilitados e mão de obra especializada.
A instalação do Pára-raio depende de um projeto para indicar o dimensionamento necessário para garantir a proteção adequada.A eficácia do projeto está sujeita a sua correta execução.
Franklin foi o primeiro Pára-raio instalado nos condomínios, seguido pelo Pára-raio Radioativo, Gaiola de Faraday e, atualmente, utiliza-se a própria estrutura do prédio.
Os surtos de raios são caracterizados como pulsos de altíssima freqüência. O Pára-raio deve estar apto a absorver essas descargas elétricas.
Portanto, todos os componentes do Pára-raio devem estar em perfeito funcionamento : o Sistema de Captores, Descidas e o Aterramento
A legislação é abrangente e minuciosa.
Para ilidir a responsabilidade, anualmente ou quando desconfiar que o sistema não esteja atuante, deve-se verificar as conexões, emendas, a fixação dos condutores, procedendo-se as medições elétricas.
A cada três anos, examinar a oxidação dos condutores, substituindo os que estiverem muito oxidados e/ou realizando uma limpeza, principalmente, nas conexões e emendas.
Dúvidas que devem ser esclarecidas :
1ª – O Projeto do Pára-raio do meu prédio foi dimensionado adequadamente ? 2ª - O Projeto foi corretamente executado ? 3ª – O Projeto foi atualizado ? 4ª – O Sistema está atuante e foram feitas as revisões anuais ? 5ª – O Condomínio possui Laudo Técnico de Conformidade ? *
Dr. Alfredo Mimessi
PÁRA – RAIO RADIOATIVO
O princípio técnico original do captor radioativo é ionizar o ar e provocar um canal de fácil descida para o raio. Este princípio é questionável, porque, as emissões alfa não são suficientes para provocar este fenômeno, não ficando tecnicamente comprovada a sua eficácia. Além disso, apresentam graves indícios de corrosão mecânica, estando sujeitos a vazamento do material radioativo.
A Resolução n.º 4, de 19 de abril de 1989, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), visando também evitar a proliferação e uso de substâncias radioativas, proibiu os pára-raios radioativos.
Os ainda instalados, tratando-se de rejeitos radioativos, devem ser desativados e obrigatoriamente depositados no CNEN.
A retirada do Pára-raio, entretanto, deve seguir um padrão estabelecido pelo CNEN, em virtude do alto risco de containação radioativa.
Dr. Alfredo Mimessi
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